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Quais as regras para comprar no Aliexpress?

Foto do escritor: Henrique Dutra - GPRLOGHenrique Dutra - GPRLOG


Quando você decide trazer produtos de fora do Brasil, chamamos essa situação de importação. 

Realizar a importação de produtos de outros países é um processo que envolve diversos detalhes bem importantes e para quem desejar ter um modelo de negócio onde não é necessário estoque ou até mesmo comprar ou vendas por meio de sites como Aliexpress, vamos explicar o que você deve fazer. 


O que veremos hoje: 

  • Valor máximo para não ser taxado na alfândega Brasileira; 

  • Como funciona a taxa de importação e como fazer o cálculo; 

  • Produtos Isentos de Taxação; e

  • Importação com valores de até 100 dólares.

O AliExpress é um site marketplace fundado em 1999, tendo como objetivo inicial conectar compradores de todo o mundo aos fabricantes da China. Ele pertence ao grupo Alibaba. O site é ideal para pequenas importações, já se você necessita de grandes volumes o ideal para sua empresa é a importação empresarial. 


Existe um valor máximo para não ser taxado na alfândega?

Antes que você pense que é só sair comprando e que dará tudo certo na chegada ao Brasil, eu já aviso: Não é bem assim! 

Existem duas categorias que possuem limites nos valores de importações, sendo, compras de até 100 dólares e 50 dólares, calma que vou explicar melhor.

 

Saiba o valor em reais

É importante você verificar antes de efetuar as compras, o valor em reais que a operação de importação irá dar. 

Não é necessário que você tenha o valor em dólar em mãos, afinal, a maioria das operações são realizadas via internet mesmo, não havendo essa necessidade.


Como funciona a taxa de importação?

Pela lei brasileira, toda e qualquer compra no exterior deve ser tributada considerando os aspectos dos impostos de importação, porém existe um enquadramentos que fazer alguns serem isentos dessa tributação.

O imposto ou taxa de importação, é um valor cobrado pela Receita Federal no momento em que uma mercadoria é recebida no Brasil e passa pela fiscalização da RFB no centro de distribuição que recebeu o produto.

Tendo a análise identificado que deve ser pago o imposto sobre o produto, o destinatário, ou seja, o comprador, é notificado através da internet ou por correspondência, necessitando realizar o pagamento das taxas para receber a mercadoria.


O Cálculo do Imposto de Importação (II)

A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescentando o frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.000,00.

Como normalmente as compras são realizadas em cartões de crédito o valor já é em dólar, não havendo uma conversão total da transação. portanto, é necessário somar o valor original do produto + frete + seguro, converter para reais e então aplicar o imposto.

 

Importante deixar claro que o imposto incidirá sobre o valor total da compra, ou seja, o imposto será aplicado em cima da soma entre o: valor do produto, frete e seguro. 

Se caso você realizar uma compra com muitos itens,  a aplicação do imposto se dará em cima da encomenda no total, não importando a quantidade de itens ou preço individual.

Além do imposto de importação, existe também o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que poderá ser cobrado e que varia dependendo do estado do destinatário. A alíquota de ICMS é atualizada de tempos em tempos, portanto, é importante ficar de olho! Consulte a tabela atualizada do ICMS.


Caso o seu produto seja taxado você necessitará fazer o pagamento de mais uma taxa, que corresponde ao valor de R$ 15,00 referente ao Despacho Postal dos Correios. Esse valor não está incluso nos impostos e só é somado após todas as taxas serem calculadas.


Produtos Isentos de Taxação

No início de agosto deste ano, 2019, o Ministério da Economia, zerou a alíquota de cobrança do imposto de importação de 281 bens de capital e informática. O objetivo dessa ação é trazer mais investimentos para o Mercado Brasil. A empresa de courier faz o registro no Siscomex.

Destes 281 bens de consumo e capital que foram liberados das alíquotas de importação, abaixo listamos algumas que foram contempladas na publicação do Diário Oficial da União, Portaria nº 510. Confira a Lista com os códigos de NCM e a descrição dos produtos. 


Isenção do Imposto de Importação até 100 dólares

Baseado no Decreto-Lei 1.804 de 1980, compras de até 100 dólares não podem ser taxadas. Nesse caso a isenção se aplica mesmo que o remetente seja pessoa jurídica, portanto, é possível realizar estes compras por meio de um CNPJ.

O  Decreto-Lei Nº 1.804, aborda que:  

“Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.”

Neste casos de compras de 100 dólares, independente da caixa, modelos e quantidades, a sua compra não pode ser taxada. 


Obrigado pessoal da Fazcomex!


Esse vídeo é simples mas direto! Olha a dica de importar por DHL até 200Kg:

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